Rescisão

Simule sua rescisão: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS, com os descontos de 2026. Grátis.

O saldo do FGTS informado não entra nessa soma: ele continua depositado no fundo (ou liberado para saque, conforme o motivo). Aqui só aparece a multa rescisória.

Rescisão tem muitas variáveis. Valores aproximados, de caráter informativo. Confira com o sindicato ou um contador antes de assinar o termo.

Como usar

Escolha o motivo da saída: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo. Cada opção muda as verbas. Informe o salário bruto e as datas de admissão e de demissão. O saldo do FGTS é opcional, mas necessário para calcular a multa.

“Aviso prévio indenizado” só aparece na demissão sem justa causa. “Tenho férias vencidas não gozadas” marca quem já passou um período aquisitivo inteiro sem tirar férias.

Um exemplo com números: salário de R$ 3.000 e dois anos de casa, numa demissão sem justa causa com aviso indenizado. O saldo de salário e o 13º proporcional entram na base de INSS e IR. O aviso e as férias proporcionais saem isentos, assim como a multa do FGTS.

As verbas explicadas uma a uma

O saldo de salário paga os dias trabalhados no mês da saída, em trinta avos, com desconto normal de INSS e IR. O aviso prévio soma 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até o limite de 90 dias da Lei 12.506. Indenizado, o valor cai isento e projeta a saída: os avos de 13º e de férias contam até o fim do aviso. Trabalhado, já está embutido no saldo.

O 13º proporcional soma um doze avos do salário por mês civil com 15 dias ou mais de trabalho no ano da saída. Ele é tributado, mas com base própria: o INSS e o IR incidem só sobre o valor do 13º, sem se misturar ao saldo.

As férias proporcionais com o terço cobrem o período aquisitivo em curso, contado do último aniversário de admissão. As férias vencidas somam o salário mais um terço quando existe um período completo anterior sem gozo. As duas ficam isentas, com a etiqueta “isento” na tabela. A multa do FGTS soma 40% do saldo informado, ou 20% no acordo. Não sofre desconto.

O que muda em cada tipo de saída

Na demissão sem justa causa o trabalhador recebe todas as verbas, com a multa cheia. No pedido de demissão a empresa não paga aviso e a multa desaparece. O 13º proporcional e as férias, porém, continuam garantidos.

A justa causa é a mais dura: só sobram o saldo de salário e eventuais férias vencidas. O acordo reparte a conta ao meio. Paga metade do aviso indenizado e 20% de multa, com o resto igual a uma demissão sem justa causa.

Rescisão tem muitas variáveis, e uma convenção coletiva pode mudar o resultado final. Confira sempre com o sindicato ou um contador antes de assinar o termo.

Perguntas frequentes

Demitido sem justa causa: o que eu recebo?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e o direito de sacar o fundo.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

30 dias mais 3 por ano completo na empresa, até o máximo de 90 dias. Com 5 anos de casa, por exemplo, são 45 dias.

Pedi demissão. Perco tudo?

Não. Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Perde a multa do FGTS e o saque imediato do fundo, e deve cumprir ou indenizar o aviso prévio.

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